segunda-feira, 5 de novembro de 2012


DIA DO EVANGÉLICO - FERIADO NO DISTRITO FEDERAL


Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. 
          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010

FONTE: http://www.planalto.gov.br